sexta-feira, 4 de junho de 2010

Aprendiz de Marinheiro ( parte do edital)


O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa será conduzido nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), sob regime de internato, inteiramente gratuito e tem duração de um ano letivo, realizado em um único período escolar de 48 (quarenta e oito) semanas, no qual serão ministradas disciplinas do Ensino Básico e do Ensino Militar-Naval. Durante este curso o Aprendiz-Marinheiro perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares.

As EAM são estabelecimentos de ensino militar da Marinha do Brasil (MB), cujo propósito é formar Marinheiros para o Corpo de Praças da Marinha. Atualmente existem quatro escolas: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, em Fortaleza (EAMCE); Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, em Recife (EAMPE); Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo, em Vitória (EAMES) e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, em Florianópolis (EAMSC).

Será facultado ao candidato manifestar preferência por cursar em uma das EAM, por ocasião da inscrição. Entretanto, a Marinha reserva-se o direito de, a título de redução dos custos com transporte ou a bem da Administração Naval, designar o candidato para qualquer outra das Escolas, atendendo, se possível, à classificação do candidato.

Na apresentação em uma das EAM, o candidato classificado dentro do número de vagas previsto será matriculado e incorporado com a graduação de Aprendiz-Marinheiro (AM).

Durante o Curso, os alunos serão submetidos a um Exame Psicológico, que terá como propósito avaliar os aspectos personalísticos, motivacionais e a compatibilidade do aluno com o perfil psicológico exigido para a carreira de Praças. A aprovação neste exame será requisito para a promoção a Grumete (GR) e continuidade no curso da EAM.

As EAM possuem normas reguladoras específicas para o Curso, sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o AM ou GR poderá ser desligado, a qualquer momento, do Curso.

Ao concluir o Curso com aproveitamento, o GR prestará juramento à Bandeira, sendo promovido a Marinheiro e incorporado ao Corpo de Praças da Marinha, assumindo compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento), por um período de 2 (dois) anos, contados a partir do dia imediato ao do término do Curso de Formação de Marinheiros.

A seguir, será designado para servir a bordo de Navio ou Organização Militar da MB, em qualquer parte do território nacional, onde cumprirá um Estágio Inicial (EI), destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano na graduação de marinheiro.

Apenas os marinheiros aprovados no Estágio Inicial, considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM).

Desde que alcance os requisito s mínimos previstos no Plano de Carreira de Praças da Marinha, em cumprimento de legislação em vigor, o Marinheiro poderá vir a ser indicado e selecionado, no terceiro ano de serviço, para realizar Curso de Especialização (C-Espc) e, se aprovado, promovido à graduação de Cabo.

Os Marinheiros que não forem selecionados para o C-Espc e aqueles que, mesmo tendo concluído o C-Espc, não atendam aos demais requisitos para promoção a Cabo, serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha (SAM) “ex-offício”, ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Após promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em Navio ou OM para realização de Estágio de Aplicação, como requisito de carreira.

Na graduação de Cabo, e alcançando os requisitos mínimos para inscrição previstos, o militar poderá participar do concurso de seleção ao Curso Especial de Habilitação para a promoção a Sargento (C­Esp-HabSG), antes de completar o nono ano de serviço. O Cabo que não for classificado para uma vaga em concurso para o C-Esp-HabSG será licenciado do SAM “ex-offício” até o final do nono ano de serviço.

Um comentário:

  1. CURSO BOM, COM BONS PROFESSORES.... MAS TIVE ALGUNS ABORRECIMENTOS COM RELAÇÃO A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, PQ A TURMA NAO TINHA O AUXÍLIO DA COORDENADORA, QUE POR SINAL, ALÉM DE SER ARROGANTE, MUITO DESPREPARADA.

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